LEI Nº 1.111, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO
ESPECIAL no orçamento vigente no valor de R$
30.000,00 (Trinta Mil Reais), conforme dotação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
077009.077.08.243.0024.2161 – Apoio Financeiro ao Lar da
Fraternidade – Assistência ao Menor Especial
ELEMENTO DE DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR EM REAL |
333504300000 |
Subvenções
Sociais |
0500 |
15.000,00 |
077009.077.08.243.0023.2162 – Apoio
Financeiro ao Asilo Pae Abraão
ELEMENTO DE DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR EM REAL |
333504300000 |
Subvenções
Sociais |
0500 |
15.000,00 |
Artigo 2º Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e
III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Oito (08) dias do mês de Novembro
(11) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.