LEI Nº 1.111, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO ESPECIAL no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), conforme dotação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077009.077.08.243.0024.2161 – Apoio Financeiro ao Lar da Fraternidade – Assistência ao Menor Especial

 

ELEMENTO DE DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR EM REAL

333504300000

Subvenções Sociais

0500

15.000,00

 

077009.077.08.243.0023.2162 – Apoio Financeiro ao Asilo Pae Abraão

 

ELEMENTO DE DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR EM REAL

333504300000

Subvenções Sociais

0500

15.000,00

 

Artigo 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

   

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Oito (08) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.