LEI Nº 1.107, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área
de terra situada no lugar denominado Córrego Primavera, próximo a Rodovia
Estadual Sebastião Pereira da Silva, Km 08, neste Município de Rio Bananal –
ES, medindo
Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade dos Senhores CLEVERSON
CASAGRANDE, brasileiro, solteiro, portador do CPF n.º 094.742.587-08,
domiciliado no Córrego Primavera e SIDINEI CASAGRANDE, brasileiro, solteiro,
portador do CPF nº. 094.670.547-01, residente e domiciliado no Córrego
Primavera, zona rural deste Município de Rio Bananal - ES.
Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), pagos de uma só vez.
Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com a finalidade de
ampliação da Escola Municipal Primavera.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Um (01) dias do mês de Novembro (11)
do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.