LEI Nº 1.107, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra situada no lugar denominado Córrego Primavera, próximo a Rodovia Estadual Sebastião Pereira da Silva, Km 08, neste Município de Rio Bananal – ES, medindo 666,63 (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com a Escola Municipal de Rio Bananal Primavera, com a Quadra Poliesportiva Municipal Primavera e com os vendedores.

 

Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade dos Senhores CLEVERSON CASAGRANDE, brasileiro, solteiro, portador do CPF n.º 094.742.587-08, domiciliado no Córrego Primavera e SIDINEI CASAGRANDE, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº. 094.670.547-01, residente e domiciliado no Córrego Primavera, zona rural deste Município de Rio Bananal - ES.

 

Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagos de uma só vez.

 

Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com a finalidade de ampliação da Escola Municipal Primavera.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Um (01) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.