LEI Nº 1.105, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar premiação às equipes campeãs do Campeonato Ribanense de Futebol Amador 2011, que se realizará em nosso Município.

 

§ 1º A premiação de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) que serão gastos de forma a premiar as equipes campeãs do campeonato de acordo com a categoria e colocação na forma que segue:

 

COLOCAÇÃO

TITULAR

ASPIRANTE

1ª Colocação

R$ 4.000,00

R$ 1.500,00

2ª Colocação

R$ 2.000,00

R$ 1.000,00

3ª Colocação

R$ 1.000,00

R$ 500,00

4ª Colocação

R$ 250,00

R$ 250,00

 

§ 2º Os valores serão pagos mediante cheque nominal ao representante de cada equipe campeã.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correção por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Vinte e cinco (25) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.