LEI Nº 1.105, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR
PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a pagar premiação às equipes
campeãs do Campeonato Ribanense de Futebol Amador 2011, que se realizará
§ 1º A premiação de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) que serão gastos de forma a premiar as
equipes campeãs do campeonato de acordo com a categoria e colocação na forma
que segue:
COLOCAÇÃO |
TITULAR |
ASPIRANTE |
1ª Colocação |
R$ 4.000,00 |
R$ 1.500,00 |
2ª Colocação |
R$ 2.000,00 |
R$ 1.000,00 |
3ª Colocação |
R$ 1.000,00 |
R$ 500,00 |
4ª Colocação |
R$ 250,00 |
R$ 250,00 |
§ 2º Os valores serão pagos mediante cheque nominal ao representante de cada
equipe campeã.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correção por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Vinte e cinco (25) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.