LEI Nº 1.098, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
AJUDA FINANCEIRA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no
valor de até R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), ao Projeto de
valorização do Comércio Varejista de Rio Bananal – ES, intitulado
“Compra da Sorte
Parágrafo único. A ajuda financeira de que trata esta Lei, fica limitada ao
valor de até R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) que serão gastos com
programas em rádio, serviço de mídia volante e eletrônica, produção, veiculação
e colagem em outdoor, produção de materiais gráficos e confecção de urnas em
papelão adesivado, cujos valores deverão ser repassados diretamente a empresa
prestadora do serviço.
Art. 2º Os valores serão pagos mediante apresentação de Nota
Fiscal da empresa prestadora do serviço.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
Publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois (02) dias do mês de agosto (08)
do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.