LEI Nº 1.092, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme dotação abaixo:

 

Secretaria Municipal de Ação Social

 

077009.077.08.243.0023.2158 – Apoio Financeiro a Casa do Vovô Simeão

 

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor em Real

333504300000

Subvenções Sociais

0500

15.000,00

 

077009.077.08.243.0024.2159 – Apoio Financeiro ao Lar Irmã Scheilla

 

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor em Real

333504300000

Subvenções Sociais

0500

15.000,00

 

077009.077.08.243.0024.2160 – Apoio Financeiro ao CRENA – Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Nova Aliança

 

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor em Real

333504300000

Subvenções Sociais

0500

15.000,00

 

           Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

           Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.