LEI Nº 1.092, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.
“AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de Crédito
Especial no orçamento vigente no valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme dotação abaixo:
Secretaria Municipal de Ação
Social
077009.077.08.243.0023.2158 – Apoio Financeiro a Casa do
Vovô Simeão
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor em Real |
333504300000 |
Subvenções Sociais |
0500 |
15.000,00 |
077009.077.08.243.0024.2159 – Apoio
Financeiro ao Lar Irmã Scheilla
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor em Real |
333504300000 |
Subvenções Sociais |
0500 |
15.000,00 |
077009.077.08.243.0024.2160 – Apoio Financeiro ao CRENA –
Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Nova Aliança
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor em Real |
333504300000 |
Subvenções Sociais |
0500 |
15.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do
Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III
da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua Publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de agosto (08)
do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.