LEI Nº. 1086, DE 26 DE ABRIL DE 2011.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a pagar a premiação dos pilotos
campeões da 2ª Etapa da Copa Norte ES de MotoCross 2011, que se realizará
§ 1º A premiação de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de até R$ 5.240,00
(cinco mil, duzentos e quarenta reais) que serão gastos de forma a premiar os
pilotos campeões de acordo com a categoria e colocação na forma que segue:
|
CATEGORIA |
||||
COLOCAÇÃO |
MX-PRÓ |
MX3 |
IMP. INT A |
NAC. F. L. |
NAC. 230 |
1ª Colocação |
R$ 1.000,00 |
R$ 200,00 |
R$ 250,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
2ª Colocação |
R$ 700,00 |
R$ 150,00 |
R$ 150,00 |
R$ 200,00 |
R$ 100,00 |
3ª Colocação |
R$ 400,00 |
R$ 100,00 |
R$ 100,00 |
R$ 150,00 |
R$ 80,00 |
4ª Colocação |
R$ 300,00 |
R$ 80,00 |
R$ 80,00 |
R$ 100,00 |
R$ 70,00 |
5ª Colocação |
R$ 200,00 |
R$ 70,00 |
R$ 70,00 |
R$ 80,00 |
R$ 60,00 |
§ 2º Os valores serão pagos mediante cheque nominal a cada piloto campeão,
imediatamente ao término da competição.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correção por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de abril
(04) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.