LEI Nº. 1083, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
“DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”.
Art. 1º Fica denominada, obedecendo ao que
dispõe a Lei n.º 150/88 de 12 de janeiro de
I –
RUA HELIO BETTINI.
Art. 2º O logradouro a que se refere o
inciso I do artigo 1º, está identificado na planta anexa que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se
e publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de abril
(04) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.