LEI Nº. 1078, DE 11 DE MARÇO DE 2011.

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica e Cooperação Técnica Financeira com as Entidades constantes no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar nº. 101/2000. 

                 

Art. 2º As entidades contempladas com destinação de Recursos Orçamentários no Orçamento de 2011, com as quais serão celebrados Convênios de Cooperação Técnica Financeira, deverão apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à celebração dos respectivos Convênios:

 

a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;

b) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

c) Cópia do CNPJ;

d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

e) Indicação do nº. da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;

f) Certidão Negativa de Débito – CND, perante o INSS;

g) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o FGTS;

h) Certidão Negativa de Débito Municipal.

 

§ 1º Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

§ 2º As entidades com as quais serão celebrados apenas Convênio de Cooperação Técnica ficam dispensadas da apresentação da documentação constante da alínea “e” do Artigo 2º desta Lei.

 

§ 3º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 4º O termo de Convênio a ser celebrado com cada entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Ao que se refere o Art. 1º da Lei n.º 1078/2011.

 

 

ENTIDADES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.

 

 

ENTIDADE BENFICIADA

VALOR R$

Casa de Menores de Campinas “Montanha da Esperança”

18.000,00

Lar Batista Criança Feliz

15.000,00

Associação Projeto Vida e Esperança

15.000,00

 

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal