LEI Nº. 1078, DE 11 DE MARÇO DE 2011.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO
A CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal
autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica e Cooperação Técnica
Financeira com as Entidades constantes no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Parágrafo único. A presente autorização atende ao
disposto no Artigo 26 da Lei complementar nº. 101/2000.
Art. 2º As entidades contempladas com
destinação de Recursos Orçamentários no Orçamento de
2011, com as quais serão celebrados Convênios de Cooperação Técnica
Financeira, deverão apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os
seguintes documentos visando à celebração dos respectivos Convênios:
a)
Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante
legal da entidade;
b)
Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de
Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
c)
Cópia do CNPJ;
d)
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
e)
Indicação do nº. da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial
especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para
recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar
saldo anterior zero;
f)
Certidão Negativa de Débito – CND, perante o INSS;
g)
Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o FGTS;
h)
Certidão Negativa de Débito Municipal.
§ 1º Estará impedida de receber repasse
de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o
Município.
§ 2º As entidades com as quais serão celebrados
apenas Convênio de Cooperação Técnica ficam dispensadas da apresentação da
documentação constante da alínea “e” do Artigo 2º desta Lei.
§ 3º Ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o
controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 4º O termo de Convênio a ser
celebrado com cada entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela
fiscalização do mesmo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos onze (11)
dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ
BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO ÚNICO
Ao
que se refere o Art. 1º da Lei n.º 1078/2011.
ENTIDADES PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.
ENTIDADE BENFICIADA |
VALOR R$ |
Casa de
Menores de Campinas “Montanha da Esperança” |
18.000,00 |
Lar Batista Criança
Feliz |
15.000,00 |
Associação
Projeto Vida e Esperança |
15.000,00 |
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal