LEI Nº. 1076, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO ESPECIAL no orçamento vigente no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme dotação abaixo:

 

Secretaria Municipal de Ação Social

077009.077.08.243.0024.2155 – Apoio Financeiro a Casa de Menores de Campinas “Montanha da Esperança”

 

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor em Real

333504300000

Subvenções Sociais

0500

18.000,00

 

077009.077.08.243.0024.2156 – Apoio Financeiro ao Lar Batista Criança Feliz

 

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor em Real

333504300000

Subvenções Sociais

0500

15.000,00

 

077009.077.08.243.0024.2157 – Apoio Financeiro a Associação Projeto Vida e Esperança

 

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor em Real

333504300000

Subvenções Sociais

0500

15.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.