LEI Nº. 1076, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO
ESPECIAL no orçamento vigente no valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme dotação abaixo:
Secretaria Municipal de Ação
Social
077009.077.08.243.0024.2155 – Apoio Financeiro a Casa de
Menores de Campinas “Montanha da Esperança”
Elemento de
Despesa |
Descrição |
Fonte de
Recurso |
Valor em Real |
333504300000 |
Subvenções Sociais |
0500 |
18.000,00 |
077009.077.08.243.0024.2156 – Apoio Financeiro ao Lar
Batista Criança Feliz
Elemento de
Despesa |
Descrição |
Fonte de
Recurso |
Valor em Real |
333504300000 |
Subvenções Sociais |
0500 |
15.000,00 |
077009.077.08.243.0024.2157 – Apoio Financeiro a Associação Projeto Vida e Esperança
Elemento de
Despesa |
Descrição |
Fonte de
Recurso |
Valor em Real |
333504300000 |
Subvenções Sociais |
0500 |
15.000,00 |
Art.
2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que
trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos disponíveis,
previstos no Artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão
abertos por Decreto do Executivo.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos
vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e onze
(2011).
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ
BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.