LEI Nº. 1075, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO
ESPECIAL no orçamento vigente no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), conforme dotação abaixo:
070 - Secretaria
Municipal de Saúde
070001 – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL
070001.1030100152.029 – Remuneração dos Profissionais do Programa Saúde
da Família “PSF”
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor em Real |
331900400000 |
Contratação Por Tempo
Determinado |
01400 |
250.000,00 |
Art. 2º Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, poderão
ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, incisos
I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de
fevereiro (02) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.