LEI Nº. 1075, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO ESPECIAL no orçamento vigente no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), conforme dotação abaixo:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

070001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL

070001.1030100152.029 – Remuneração dos Profissionais do Programa Saúde da Família “PSF”

 

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor em Real

331900400000

Contratação Por Tempo Determinado

01400

250.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, poderão ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.