LEI Nº. 1047, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei n.º 150/88 de 12 de janeiro de 1988, a Rua localizada no Bairro Santo Antônio, nesta cidade, a saber;

 

I – MARIA CECÍLIA PASSOS BRUNORO.

 

Art. 2º O logradouro a que se refere o inciso I do artigo 1º está identificado na planta anexa que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta e um (31) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.