LEI Nº. 1047, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
“DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei n.º 150/88 de 12 de janeiro de
I – MARIA CECÍLIA
PASSOS BRUNORO.
Art. 2º
O logradouro a que se refere o inciso I do artigo 1º está identificado na
planta anexa que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, aos trinta e um (31) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil
e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.