LEI Nº. 1043, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada, ao que dispõe a Lei n.º 150/88
de 12 de janeiro de
I – Rua Alberto França da Rosa.
Art. 2º Fica denominada a Rua Alberto França da Rosa a rua principal da
pavimentação asfáltica da Comunidade do Córrego Panorama, neste município,
iniciando-se na Igreja Luterana – terminando na Igreja Católica, com percurso
total de 600 (seiscentos) metros de cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de
agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Rio Bananal.