LEI Nº. 1041, DE 10 DE AGOSTO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado, ao que dispõe a Lei n.º 150/88 de 12 de janeiro de
I – Rua Geraldo Campi.
Art. 2º
O logradouro a que se refere o
inciso I do artigo anterior, está identificado no mapa anexo que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez (10) dias do mês de agosto (08)
do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.