LEI Nº. 1028, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
“DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam
denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei n.º 150/88
de 12 de janeiro de 1988, uma rua localizada no bairro São Sebastião e uma rua
localizada no bairro Santo Antônio, nesta cidade, respectivamente, a saber;
I – ANNA
PIVETA RIGONI;
II – ROGÉRIO
CAMATA.
Art. 2º - Os
logradouros a que se referem os incisos I e II do artigo 1º estão identificados
nos mapas e plantas anexas, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de abril (04)
do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.