DECRETO LEGISLATIVO Nº. 81,DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO E TÍTULOS AO ALUNO NOTA 10 - CIDADÃO PARA O FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, nos termos do Parágrafo único do artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - Fica concedido  o Título  de Aluno  Nota  10 - Cidadão  para  o Futuro, aos  alunos:

 

I - Aguinaldo Miguel Junior;

 

II - Ana Clara Javarini;

 

III - Ana Júlia Carvalho;

 

IV - Ana Julia Panetto Saiter;

 

V - André de Oliveira dos Santos;

 

VI - Breno Paulo Nazaré;

 

VII - Brunely Nali Marcos;

 

VIII - Caroliny Pereira da Silva;

 

IX -  Eyshila Dias Pereira;

 

X - Felipe Borsanelli França;

 

XI - Gabriel Altoé Batista;

 

XII - Gabriel Pianissoli da Cruz;

 

XIII - João Paulo Gaburro;

 

XIV - Julia Dadalto Galdino;

 

XV - Julia Sandrini Serafim;

 

XVI - Juliana Veronez Zanardo;

 

XVII - Kailany Tardin Soteli;

 

XVIII - Lívia Viguini Ramos;

 

XIX - Maysa Martins de Oliveira;

 

XX - Nadia Bonadiman Gusmão;

 

XXI - Natalia Ponciano;

 

XXII - Pedro Henrique Zanotelli;

 

XXIII - Samuel Dal-Bó Sabaini;

 

XXIV - Weslei Fermon Ribeiro.

 

Parágrafo Único - Os estudantes a que se refere o caput deste artigo farão jus a uma premiação concedida pela Secretaria Municipal de Educação, exceto para aqueles que serão premiados nos termos do Art. 2° deste Decreto Legislativo.

 

Art.    -  Com  fulcro  no  parágrafo  único   do  art.    da  Lei  Municipal nº. 1226/2013, os estudantes abaixo relacionados farão jus a uma premiação  concedida pela Secretaria Municipal de Educação, pela indicação do melhor aluno da Série do ano letivo de 2017 do Município de Rio Bananal:

 

I. Aguinaldo Miguel  Junior;

 

II. Gabriel Altoé Batista;

 

III. Nadia Bonadiman Gusmão;

 

IV. Natalia Ponciano.

 

Art. 3° - A Solenidade para entrega dos Títulos de homenagem e Premiações para os alunos a que se refere este Decreto Legislativo será realizada no dia 24 de novembro de 2017, a partir das 18:30 horas, no Plenário desta Casa de Leis.

 

Art. 3°. A Solenidade para entrega dos Títulos de homenagem e premiações para os alunos a que se refere este Decreto Legislativo, será no dia 08 (oito) de dezembro de 2017, a partir das 18 horas, no Plenário desta Casa de Leis. (Redação dada pelo Decreto nº 82/2017)

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE  E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara, aos trinta e um (31) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CASSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal