DECRETO LEGISLATIVO Nº. 81,DE 31 DE
OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO E TÍTULOS AO
ALUNO NOTA 10 - CIDADÃO PARA O FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, nos
termos do Parágrafo único do artigo 98 da Lei
Orgânica Municipal, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Aluno
Nota 10 - Cidadão para o
Futuro, aos alunos:
I - Aguinaldo Miguel Junior;
II - Ana Clara Javarini;
III - Ana Júlia Carvalho;
IV - Ana Julia Panetto Saiter;
V - André de Oliveira dos Santos;
VI - Breno Paulo Nazaré;
VII - Brunely Nali
Marcos;
VIII - Caroliny Pereira da Silva;
IX - Eyshila
Dias Pereira;
X - Felipe Borsanelli França;
XI - Gabriel Altoé Batista;
XII - Gabriel Pianissoli da Cruz;
XIII - João Paulo Gaburro;
XIV - Julia Dadalto Galdino;
XV - Julia Sandrini Serafim;
XVI - Juliana Veronez Zanardo;
XVII - Kailany Tardin
Soteli;
XVIII - Lívia Viguini Ramos;
XIX - Maysa Martins de Oliveira;
XX - Nadia Bonadiman Gusmão;
XXI - Natalia Ponciano;
XXII - Pedro Henrique Zanotelli;
XXIII - Samuel Dal-Bó Sabaini;
XXIV - Weslei Fermon
Ribeiro.
Parágrafo Único - Os estudantes a que se refere o caput deste artigo farão jus a uma
premiação concedida pela Secretaria Municipal de Educação, exceto para aqueles
que serão premiados nos termos do Art. 2° deste Decreto Legislativo.
Art. 2° - Com fulcro
no parágrafo único
do art. 4°
da Lei Municipal nº. 1226/2013, os estudantes
abaixo relacionados farão jus a uma premiação
concedida pela Secretaria Municipal de Educação, pela indicação do
melhor aluno da Série do ano letivo de 2017 do Município de Rio Bananal:
I. Aguinaldo Miguel Junior;
II. Gabriel Altoé Batista;
III. Nadia Bonadiman Gusmão;
IV. Natalia Ponciano.
Art. 3° - A Solenidade para
entrega dos Títulos de homenagem e Premiações para os alunos a que se refere
este Decreto Legislativo será realizada no dia 24 de novembro de 2017, a partir
das 18:30 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Art. 3°. A Solenidade para entrega dos Títulos de homenagem e premiações para os
alunos a que se refere este Decreto Legislativo, será no dia 08 (oito) de
dezembro de 2017, a partir das 18 horas, no Plenário desta Casa de Leis. (Redação dada pelo Decreto nº 82/2017)
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara, aos trinta e um (31) dias do mês de
Outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).
JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CASSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal