O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1° Adota o Parecer Prévio 00028/2023-4, emitido pela 2a Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente aprova as contas da Prefeitura Municipal de Rio Bananal — ES, prestadas pelo Sr. Felismino Ardizzon, referente ao Exercício de 2020.
Art. 2° Nos termos do artigo 79, da Lei Complementar Estadual n° 621/2012, a Mesa desta Casa de Leis, fará comunicação desta deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, encaminhando-lhe cópia do ato de julgamento, da ata da Sessão, com relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil vinte e três (2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.