A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Decreta:
Art. 1° Nos termos da Lei nº 1.226/2013, de 09 de dezembro de 2013, fica concedido o Título de "Aluno Nota 10 - Cidadão Para o Futuro", referente ao ano letivo de 2023, aos seguintes alunos:
I - ALICE GUEDES CALDEIRA
II - ALICE LUCAS
III - ALICE ZANETTE DOS SANTOS
IV - AMANDA ZANONI
V - ANA JÚLIA BOONE DOS REIS
VI - ANA LIVIA FRANÇA TEIXEIRA
VII - ANA LUISA VENTURIM
VIII - ANAYSA OLIVEIRA ROSA
IX - AUGUSTO RONQUETE GIURIATO
X - BRENO ALMEIDA PERONI
XI - CAMILA RAMOS PRATI
XII - CARLA ULIANA
XIII - DAVI CAITANO DE AMORIM
XIV - DHYENEFFER VITORIA ARAUJO MARTINS
XV - EDUARDA ROSA LEONARDELLI
XVI – EDUARDO ZANOTELLI GIULIATTE
XVII – ENZO CAPELINI
XVIII – ERICK CAMPJ DA SILVA
XIX - FÁBIO PANETO QUEIROZ
XX - FERNANDA PAULUCIO
XXI - FRANCISCO CAÚS BARBOSA
XXII - GABRIEL HERZOG POLA
XXIII - GUILHERME PEREIRA DA SILVA
XXIV - GUSTAVO LONARDELLI MARCHETTI
XXV - HEITOR DE SOUZA MAJESK
XXVI - HEITOR ENDRINGER TAVARES
XXVII - HEITOR GABRIELLE DE ASSIZ
XXVIII - HELOISA FARIAS JINELI
XXIX - HENRIQUE KLEMZ
XXX - IAGO FRANÇA RIGONI
XXXI - ISABELLA BOTELHO VALÉRIO
XXXII - JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA
XXXIII - JÚLIA ZANOTELLI GIULIATTE
XXXIV - KAUAN SEZINI DA SILVA
XXXV - KAYO MATTEDI DA SILVA
XXXVI - LAIANI PAGUNG
XXXVII - LAURA PEREIRA SILVA
XXXVIII - LAURA TURETTA
XXXIX - LÍVIA DE MOURA OLIOZI
X - LUIZ MIGUEL RAMOS LÁZARO
XLI - MAISA CAPELINI DOS SANTOS
XLII - MAITÊ BOLDRIM MATTEDI
XLIII - MANUELA PAGUNG ALVARENGA
XLIV - MARIA EDUARDA FLEGLER DE BARROS
XLV - MATEUS PIANCA
XLVI - MATHEUS VERONÊS MARSAGLIA
XLVII - MICHAELI LYRA PEREIRA
XLVIII - MIKAELA BITENCOURT
XLIX - MIRELLA SABAINI PEREIRA
L - MURILO SOARES CHAGAS
LI - NATHILA DEMONIER POGIAN
LII - PIETRA MAGRI CAMPI
LIII - REBECA RIGO LIBERATO
LIV - RIQUELME DA SILVA XAVIER MOREIRA
LV - ROBERTA ARAÚJO MARTINS
LVI - RÓMULO BUSATIO PAULUCIO
LVII - STHEPHANY SAMPAIO DA SILVA ELIZIÁRIO
LVIII - THAINÁ PAYER FERREIRA
LIX - THÉO BAZONI PRATII
LX - VALENTINNA LÉGORA TORETA
LXI - YASMIM AHNERT
Parágrafo único. Os estudantes a que se refere o caput deste artigo farão jus a uma premiação concedida pela Secretaria Municipal de Educação, exceto para aqueles que serão premiados nos termos do Art. 2° deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Com fulcro no parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1.226/2013, os estudantes abaixo relacionados farão jus a uma premiação concedida pela Secretaria Municipal de Educação, pelo destaque como melhor aluno de cada série do ensino fundamental no ano letivo de 2023 do Município de Rio Bananal - ES:
I - 1° ANO - LUIZ MIGUEL RAMOS LÁZARO
II - 2° ANO- MAITÊ BOLDRIM MATTEDI
III - 3° ANO - DHYENEFFER VITORIA ARAUJO MARTINS
IV - 4° ANO - MATHEUS VERONÊS MARSAGLIA
V - 5° ANO - ROBERTA ARAÚJO MARTINS
VI - 6° ANO - EDUARDA ROSA LEONARDELLI
VII - 7° ANO- KAYO MATIEDI DA SILVA
VIII - 8° ANO-GUSTAVO LONARDELLI MARCHETII
IX - 9° ANO - MIKAELA BITENCOURT
Art. 3° A Sessão Solene para a entrega dos títulos e premiações aos alunos a que se refere este Decreto Legislativo será realizada no dia 29 de Novembro de 2023, às 18 horas, no Centro Paroquial do Seminário Dom Orione, Rio Bananal - ES.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.