LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 20 DE ABRIL DE 2026

 

"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 093/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026, PARA INCLUIR A APLICAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL AO ANEXO li DA LEI Nº 1.693/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 93/2026, de 03 de março de 2026, para incluir, na revisão geral anual nela prevista, o cargo constante do Anexo II da Lei nº 1.693, de 30 de abril de 2025, aplicando-se o mesmo índice de reajuste concedido aos demais servidores públicos municipais.

 

Art. 2° O Anexo II da Lei nº 1.693, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Diretor Financeiro

CC1

R$5.215,00

40h

 

Art. 3° A atualização prevista nesta Lei decorre da aplicação do índice de revisão geral anual de 4,33 (quatro vírgula três por cento), concedido aos servidores públicos municipais, nos termos da legislação municipal específica que instituiu a revisão geral anual no exercício de 2026.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.