O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas dos cargos de Assessor Técnico Jurídico, Gerente Contábil e Superintendente de Compras e Contratações Públicas, constantes do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 086/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Descrição |
Grupo Adm. |
Vínculo |
Carga Horária |
Venc. |
Quant |
Requisitos/Escolaridade |
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Assessor Técnico
Jurídico |
DAT I |
Comissão |
40 semanais |
6.834,78 |
05 |
Nível superior em
Direito, com registro na OAB |
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Gerente Contábil |
DAP I |
Comissão |
40 semanais |
4.379,18 |
02 |
Ensino Médio
Completo |
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Superintendente
de Compras e Contratações Públicas |
DAT II |
Comissão |
40 semanais |
5.805,04 |
01 |
Ensino Superior
Completo |
Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Técnico de Licitações e Contratos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, o qual passa a integrar o Quadro constante do Anexo II da Lei Complementar nº 086/2025, nos seguintes termos:
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Descrição |
Grupo Adm. |
Vínculo |
Carga Horária |
Venc. |
Quant |
Requisitos/Escolaridade |
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Assessor Técnico de Licitações e Contratos |
DAT I |
Comissão |
40 semanais |
6.834,78 |
01 |
Ensino Superior Completo |
Categoria Profissional: Assessor Técnico de
Licitações e Contratos
Atribuições Típicas
I - assessorar e realizar procedimentos administrativos relacionados a processos licitatórios, observando a legislação vigente;
II - operar e publicizar os processos licitatórios;
III - elaborar minutas de editais, projetos básicos, termos de referência, contratos e atas de registro de preços, com o auxílio do setor requisitante;
IV - impulsionar e conduzir os processos de licitação desde a abertura até a homologação;
V - examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimento ao edital, requisitando subsídios formais aos responsáveis, quando necessário;
VI - elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;
VII - gerenciar e acompanhar a execução dos processos licitatórios;
VIII - auxiliar no planejamento e organização das contratações;
IX - elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;
X - instruir e controlar as atas de registro de preços;
XI - supervisionar a gestão e a fiscalização de contratos, orientando os respectivos fiscais;
XII - formalizar e acompanhar os processos de penalização das contratadas;
XIII - operar e realizar registros de informações nos sistemas governamentais e internos;
XIV - revisar, organizar, documentar e publicar procedimentos relacionados à sua área de atuação;
XV - atender às solicitações dos órgãos de controle em relação à sua área de atuação;
XVI - fornecer suporte técnico e dados para a elaboração do plano anual de contratações;
XVII - orientar empresas sobre os procedimentos para participação em licitações;
XVIII - identificar e minimizar riscos de falhas e fraudes nos processos licitatórios; e
XIX - executar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.
Requisitos/Instrução: Nível Superior Completo.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.