LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

 

"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº 086, DE 21 DE JULHO DE 2025, CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO DE

LICITAÇOES E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas dos cargos de Assessor Técnico Jurídico, Gerente Contábil e Superintendente de Compras e Contratações Públicas, constantes do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 086/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Descrição

Grupo Adm.

Vínculo

Carga Horária

Venc.

Quant

Requisitos/Escolaridade

Assessor Técnico Jurídico

DAT I

Comissão

40 semanais

6.834,78

05

Nível superior em Direito, com registro na OAB

Gerente Contábil

DAP I

Comissão

40 semanais

4.379,18

02

Ensino Médio Completo

Superintendente de Compras e Contratações Públicas

DAT II

Comissão

40 semanais

5.805,04

01

Ensino Superior Completo

 

Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Técnico de Licitações e Contratos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, o qual passa a integrar o Quadro constante do Anexo II da Lei Complementar nº 086/2025, nos seguintes termos:

 

ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Descrição

Grupo Adm.

Vínculo

Carga Horária

Venc.

Quant

Requisitos/Escolaridade

Assessor Técnico de Licitações e Contratos

DAT I

Comissão

40 semanais

6.834,78

01

Ensino Superior Completo

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

Categoria Profissional: Assessor Técnico de Licitações e Contratos

Atribuições Típicas

 

I - assessorar e realizar procedimentos administrativos relacionados a processos licitatórios, observando a legislação vigente;

 

II - operar e publicizar os processos licitatórios;

 

III - elaborar minutas de editais, projetos básicos, termos de referência, contratos e atas de registro de preços, com o auxílio do setor requisitante;

 

IV - impulsionar e conduzir os processos de licitação desde a abertura até a homologação;

 

V - examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimento ao edital, requisitando subsídios formais aos responsáveis, quando necessário;

 

VI - elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;

 

VII - gerenciar e acompanhar a execução dos processos licitatórios;

 

VIII - auxiliar no planejamento e organização das contratações;

 

IX - elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;

 

X - instruir e controlar as atas de registro de preços;

 

XI - supervisionar a gestão e a fiscalização de contratos, orientando os respectivos fiscais;

 

XII - formalizar e acompanhar os processos de penalização das contratadas;

 

XIII - operar e realizar registros de informações nos sistemas governamentais e internos;

 

XIV - revisar, organizar, documentar e publicar procedimentos relacionados à sua área de atuação;

 

XV - atender às solicitações dos órgãos de controle em relação à sua área de atuação;

 

XVI - fornecer suporte técnico e dados para a elaboração do plano anual de contratações;

 

XVII - orientar empresas sobre os procedimentos para participação em licitações;

 

XVIII - identificar e minimizar riscos de falhas e fraudes nos processos licitatórios; e

 

XIX - executar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.

 

Requisitos/Instrução: Nível Superior Completo.

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.