O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica determinada a adequação da remuneração do quadro de magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2° Os servidores do quadro do magistério público municipal, que percebam salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passarão a perceber o valor correspondente ao piso salarial profissional nacional, com atualização de 6,84% (seis vírgula oitenta e quatro por cento) conforme reajuste do Ministério da Educação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 para os servidores com vínculo de trabalho ativo na data da publicação desta lei, bem como aos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social abrangidos pela paridade.
Parágrafo único. A revisão de que trata a presente lei e os valores retroativos poderão ser pagos a partir da publicação, de uma única vez, ou parceladamente.
Art. 5º O anexo III da Lei Complementar nº 009 de 06 de dezembro de 2011, passa a vigorar conforme redação do anexo único que acompanha a presente Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
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NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
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I |
3.042,46 |
3.103,30 |
3.165,37 |
3.228,68 |
3.293,25 |
3.359,12 |
3.426,30 |
3.494,83 |
3.564,72 |
3.636,02 |
|
II |
3.564,05 |
3.635,33 |
3.708,04 |
3.782,20 |
3.857,85 |
3.935,00 |
4.013,70 |
4.093,98 |
4.175,86 |
4.259,37 |
|
NÍVEL |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
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I |
3.708,74 |
3.782,91 |
3.858,57 |
3.935,74 |
4.014,46 |
4.094,74 |
4.176,64 |
4.260,17 |
|
II |
4.344,56 |
4.431,45 |
4.520,08 |
4.610,48 |
4.702,69 |
4.796,75 |
4.892,68 |
4.990,54 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.