LEI COMPLEMENTAR N° 77, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNCIPAL DE RIO BANANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica reestabelecido o Anexo II, que dispõe o artigo 20 da Resolução n° 0053/1996 de 10 de dezembro 1996, ficando alteradas as Classes da Classificação dos Cargos e Padrões de Vencimentos dos Cargos de Carreira dos servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal, passando a vigorar na forma e valores descritos no Anexo I, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2° Ficam alterados os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal, previsto no Anexo I da Resolução nº 0054 de 10 de dezembro de 1996, passando a vigorar de acordo com os valores constantes no Anexo II, que integra a presente Lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia (01) primeiro de novembro de 2023.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data sura.

 

KELLY CHRIS IN ATROCINIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 77/2023

ANEXO II DA RESOLUCÄO NO 0053/1996

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

I

1.327,40

1.407,05

1.491.47

1.580,96

1.675,82

1.776,37

l.882,95

1.995,93

2.1 15,68

2.242,62

2.377,18

2.519,81

2.671,00

2.831,26

3.001,14

3.181,20

3.372,08

3.574,40

3.788,87

4.016,20

4.257, 17

4.5 12,60

II

1.749,62

1.854,60

1.965,88

2.083,83

2.208,86

2.341 ,39

2.48 1,87

2.630,79

2.788,63

2.955,95

3.313,31

3.321,31

3.520,59

3.731,82

3.955,73

4.193,08

4.444,66

4.711,34

4.994,02

5.293,66

5.61 1,28

5.947,96

III

2.052,46

2.175,61

2.306,14

2.444,51

2.591,18

2.746,66

2.91 1,45

3.086,14

3.271,3 1

3.467,59

3.675,65

3.896,19

4.129,96

4.377,75

4.640.42

4.918,85

5.213,98

5.526,82

5.858,42

6.209,93

6.582,53

6.977,48

IV

2.403 ,52

2.557,35

2.721,02

2.895,16

3.080,46

3.277,61

3.487,37

3.710,56

3.948,04

4.200,72

4.469,56

4.755,61

5.059,97

5.383,8 1

5.728,38

6.094,99

6.485,07

6.900,12

7.341,73

7.81 1,60

8.31 1.54

8.843,48

V

4.483,46

4.770.40

5.075,70

5.400,55

5.746, 18

6.113,94

6.505,23

6.921,57

7.364,55

7.835,88

8.337,38

8.870,97

9.438,71

10.042,79

10.685,53

11.369.40

12.097,04

12.871,26

13.695,02

14.571,50

15.504,07

16.496,33

 

 

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 77/2023

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 0054/1996

 

REFERÊNCIA

SALÁRIO

CC -1

R$ 6.461,81

CC -2

R$ 3.525,47

CC -3

R$ 2.159,27