O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 24,43% (vinte e quatro vírgula quarenta e três por cento), as remunerações dos servidores públicos municipais do quadro de pessoal do magistério, passando a vigorar o Anexo III da LC 09/2011 conforme a tabela constante no Anexo I desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01/01/2022 para os servidores com vínculo de trabalho ativo na data da publicação desta lei, bem como aos inativos e pensionistas do RPPS abrangidos pela paridade.
Parágrafo Único. A revisão de que trata a presente lei e os valores retroativos poderão ser pagos a partir da publicação, de uma única vez, ou parceladamente.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 16 de setembro de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
 
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   J  | 
  
   K  | 
 
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   I  | 
  
   2403,68  | 
  
   2451,76  | 
  
   2500,79  | 
  
   2550,81  | 
  
   2601,82  | 
  
   2653,86  | 
  
   2706,94  | 
  
   2761,08  | 
  
   2816,30  | 
  
   2872,62  | 
  
   2930,08  | 
 
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   II  | 
  
   2815,77  | 
  
   2872,09  | 
  
   2929,53  | 
  
   2988,12  | 
  
   3047,88  | 
  
   3108,84  | 
  
   3171,01  | 
  
   3234,43  | 
  
   3299,12  | 
  
   3365,11  | 
  
   3432,41  | 
 
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   L  | 
  
   M  | 
  
   N  | 
  
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      | 
 
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   2988,68  | 
  
   3048,45  | 
  
   3109,42  | 
  
   3171,61  | 
  
   3235,04  | 
  
   3299,74  | 
  
   3365,74  | 
  
      | 
  
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      | 
  
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   3501,06  | 
  
   3571,08  | 
  
   3642,50  | 
  
   3715,35  | 
  
   3789,66  | 
  
   3865,45  | 
  
   3942,76  | 
  
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