LEI COMPLEMENTAR Nº
21, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
“FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fixar em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) o piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de acordo
com a Lei Federal nº 12.994 de 17/06/2014, para uma jornada de 40(quarenta)
horas semanais.
Art.2º O recurso financeiro a ser utilizado para o
pagamento da despesa constante do artigo anterior será proveniente do repasse
do Ministério da Saúde, destinado especificamente para esse fim.
Art.3º A progressão salarial dos cargos a que se refere esta Lei se
dará de acordo com o estabelecido no anexo III
da Lei Complementar Nº 003, de 06 de
setembro de 2011.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
financeiros a primeiro de janeiro de dois mil e quinze.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três
(23) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015).
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
EDIGAR CASAGRANDE
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio
Bananal.