LEI COMPLEMENTAR Nº 015,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2017.
INCLUI O PARÁGRAFO 11 NO ART. 137 DA LEI COMPLEMENTAR N°
001 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio
Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído ao
Art. 137 da Lei Complementar n° 001, de 06 de setembro de 2011, o § 11 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 137.
(...)
§ 11. O servidor licenciado na forma deste artigo poderá
exercer outro cargo ou função na administração direta ou indireta, estadual,
federal ou municipal, bem como cargos em empresas privadas”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e
publique-se.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do
mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012).
FELISMINO
ARDIZZON
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio
Bananal.