A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto legal:
Art. 1º O inciso I do parágrafo 1º e o parágrafo 2°, todos do art. 143 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 143...................................................................................
§ 1º
..........................................................................................
I - de diretrizes orçamentárias, até o dia 30 de
agosto de cada exercício;
.................................................................................................
§ 2° O Prefeito, na primeira sessão
legislativa da respectiva legislatura, até o dia 30 de junho, encaminhará
Projeto de Lei do Plano Plurianual, correspondente ao período de vigência de
quatro anos.
................................................................................................"
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mesa da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.