EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 18, DE 06 DE MAIO DE 2025

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI DE ORGÂNICA MUNICIPAL".

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto legal:

 

Art. 1º O inciso I do parágrafo 1º e o parágrafo 2°, todos do art. 143 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 143...................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

I - de diretrizes orçamentárias, até o dia 30 de agosto de cada exercício;

 

.................................................................................................

 

§ 2° O Prefeito, na primeira sessão legislativa da respectiva legislatura, até o dia 30 de junho, encaminhará Projeto de Lei do Plano Plurianual, correspondente ao período de vigência de quatro anos.

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Mesa da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

vilson teixeira gonçalves

presidente da camara municipal

 

maurilio elisiário

vice-presidente

 

kaleb viali gomes

primeiro secretario

 

joeliton faé

segundo secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.