O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 93/2026, de 03 de março de 2026, para incluir, na revisão geral anual nela prevista, o cargo constante do Anexo II da Lei nº 1.693, de 30 de abril de 2025, aplicando-se o mesmo índice de reajuste concedido aos demais servidores públicos municipais.
Art. 2° O Anexo II da Lei nº 1.693, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
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CARGO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
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Diretor
Financeiro |
CC1 |
R$5.215,00 |
40h |
Art. 3° A atualização prevista nesta Lei decorre da aplicação do índice de revisão geral anual de 4,33 (quatro vírgula três por cento), concedido aos servidores públicos municipais, nos termos da legislação municipal específica que instituiu a revisão geral anual no exercício de 2026.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.