LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

 

"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica determinada a adequação da remuneração do quadro de magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica.

 

Art. 2° Os servidores do quadro do magistério público municipal, que percebam salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passarão a perceber o valor correspondente ao piso salarial profissional nacional, com atualização de 6,84% (seis vírgula oitenta e quatro por cento) conforme reajuste do Ministério da Educação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 para os servidores com vínculo de trabalho ativo na data da publicação desta lei, bem como aos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social abrangidos pela paridade.

 

Parágrafo único. A revisão de que trata a presente lei e os valores retroativos poderão ser pagos a partir da publicação, de uma única vez, ou parceladamente.

 

Art. 5º O anexo III da Lei Complementar nº 009 de 06 de dezembro de 2011, passa a vigorar conforme redação do anexo único que acompanha a presente Lei.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DOS CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR 009/2011

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

3.042,46

3.103,30

3.165,37

3.228,68

3.293,25

3.359,12

3.426,30

3.494,83

3.564,72

3.636,02

II

3.564,05

3.635,33

3.708,04

3.782,20

3.857,85

3.935,00

4.013,70

4.093,98

4.175,86

4.259,37

 

NÍVEL

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

3.708,74

3.782,91

3.858,57

3.935,74

4.014,46

4.094,74

4.176,64

4.260,17

II

4.344,56

4.431,45

4.520,08

4.610,48

4.702,69

4.796,75

4.892,68

4.990,54

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

Secretária Municipal de Administração