O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O anexo IV da Lei Complementar nº 002/2011, no que tange ao cargo de Motorista, passa a vigorar com a seguinte alteração:
1.
Classe: MOTORISTA
2.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir
veículos automotores de transporte de passageiros e cargas.
3.
Atribuições típicas:
- dirigir
automóveis, ônibus, caminhões, caminhonetes, ambulâncias e demais veículos de
transporte de passageiros e cargas;
- dirigir
ambulância para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente,
dentro ou fora do Município, auxiliando no atendimento de pacientes,
colocando-os de forma adequada no interior da ambulância ou auxiliando na
realização dos primeiros socorros, de acordo com instruções técnicas;
-
verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros,
freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
-
verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- zelar
pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de
cintos de segurança;
- fazer
pequenos reparos de urgência;
- manter
o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
-
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- anotar,
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
-
recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado;
-
conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas;
-
executar outras atribuições afins.
4.
Requisitos para provimento:
- Instrução
- alfabetizado, Carteira de Habilitação de Motorista, categoria D.
5.
Recrutamento:
- Externo
- no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Promoção;
Art. 2° Os demais cargos, artigos, parágrafos, incisos e anexos permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor nas disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.