LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2011, LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2018 E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O anexo I da Lei Complementar nº 002/2011, no que tange aos cargos de Assistente Administrativo, Monitor de Educação Infantil e Servente, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

GRUPO OPERACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

NIVEL DE VENCIM ENTO

CARGA HORÁRIA SEM AN AL

AREAS DE ATUAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO/

ÁREAS DE FORMAÇÃO

 

Apoio Administrativo e Serviços Gerais

 

Assistente Administrativo

 

13

 

VI

 

40h

 

Administrativa e Financeira

 

Apoio Administrativo e Serviços Gerais

 

Monitor de Educação Infantil

 

35

 

IV

 

40h

 

Administrativa

Apoio

Administrativo

e Serviços

 

Servente

 

250

 

I

 

30h

 

Serviços Gerais, Limpeza e

Conservação

 

 

Art. 2° O anexo I da Lei Complementar nº 009/2011, no que tange aos cargos de Professor I e Professor II, passa à vigorar com alteração:

 

CARGO

AREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO

JORNADA SEMANAL

HABILITAÇÃO MINIMA EXIGIDA PARA PROVIM ENTO

Professor I

Educação Infantil e séries Iniciais do Ensino Fundamental

300

25h

Formação docente de Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena, para atuar nas series iniciais  do ensino fundamental e Educação Infantil .

Professor II

Séries Finais do Ensino Fundamental

150

25h

Formação Docente de Nível Superior, em curso específico de graduação plena para o exercício nas quatro últimas séries do ensino fundamental. Registro na entidade profissional   competente, quando for o caso.

 

Art. 3° Os demais cargos, artigos, parágrafos, incisos e anexos permanecem inalterados.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, no Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.