RESOLUÇÃO Nº 75, DE
17 DE MAIO DE 2005
“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 0054/96 DE 10/12/1996, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Rio Bananal:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado e incluído na Resolução nº 054/1996 de
10 de dezembro de 1996, o Cargo de Provimento em Comissão, conforme
denominação, quantitativo, referência, atribuições, e respectivo vencimento
constantes dos anexos I e II, que fazem parte
integrante desta Resolução.
Art. 2° O art. 4º da
Resolução nº 054/1996 de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º A Estrutura Administrativa da Câmara,
compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Direção Superior;
- Secretaria de Administração e Finanças;
- Assessoria Jurídica.
II - ...”
Art. 3º O art. 5º da
Resolução 0054/1996 de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º O órgão de direção Superior é constituído
por cargo de nível superior de chefia e assessoramento, subordinado ao
Presidente da Câmara.”
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente.
Art. 5º -
Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Câmara municipal de Rio Bananal-ES, aos dezessete dias
do mês de maio do ano de dois mil e cinco.
Angelo Spacini Bergami
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
José Valter Rodrigues
Secretária de Administração e
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I – A QUE SE REFERE AO ARTIGO
1º
| 
   CARGO  | 
  
   QUANTITATIVO  | 
  
   NÍVEL  | 
  
   REFERÊNCIA  | 
  
   SALÁRIO  | 
  
   CARGA HORÁRIA  | 
 
| 
   Assessor Jurídico  | 
  
   Superior  | 
  
   CC - 1  | 
  
   R$ 1.808,55   | 
  
   12 (doze) horas
  semanais  | 
 
ANEXO II – A QUE SE REFERE O ARTIGO
1º
| 
   CARGO: ASSESSOR
  JURÍDICO REFERÊNCIA: CC - 1  | 
 
| 
   DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
  CARGO:  | 
 
| 
   O Ocupante do cargo tem
  como atribuição prestar assessoramento jurídico ao presidente da Câmara, aos
  vereadores e órgãos da Câmara   | 
 
| 
   DESCRIÇÕES DAS TAREFAS
  E ATRIBUIÇÕES  | 
 
| 
   I - Desenvolver,
  quando solicitado, estudos juridicos das matérias em exame nas Comissões e no
  Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos
  pareceres e debates;  | 
 
| 
   II - assessorar os
  vereadores em assuntos jurídicos;  | 
 
| 
   III - assessorar a
  Mesa diretora quanto à análise das Proposições e requerimentos a ela
  apresentados;  | 
 
| 
   lV - emitir pareceres
  sobre questões de natureza jurídica;  | 
 
| 
   V - realizar estudos e
  pesquisas por solicitação da Mesa diretora, mantendo o arquivo atualizado
  sobre os assuntos analisados;  | 
 
| 
   VI - elaborar minutas
  de contrato e convênios em que for parte a Câmara;  | 
 
| 
   VII - assessorar,
  quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;  | 
 
| 
   VIII - representar a
  Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;  | 
 
| 
   IX - preparar as
  informações a serem prestadas em mandatos impetrados contra ato da Mesa
  Diretora e da Presidência.  | 
 
| 
   X - Manter o
  Secretário de Administração e o Presidente da Câmara informado sobre os
  processos em andamento, providencias adotadas e despachos proferidos;  | 
 
| 
   Xl - desenvolver estudos,
  organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e
  outros documentos de interesse do Poder Legislativo;  | 
 
| 
   XII - exercer outras
  atividades correlatas.  |