O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara
Municipal de Rio Bananal,
do Estado do Espírito
Santo, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° Fica criado e incluído na Resolução nº. 0054/1996 de 10 de dezembro de 1996, o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, conforme denominação, quantitativo, referência, atribuições e respectivo vencimento, constante dos anexos I e II, que fazem parte integrante desta Resolução.
Art. 2° O inciso II do art. 4° da Resolução nº. 0054/1996 de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Assessoria e Apoio Administrativo:
a) Departamento Administrativo;
b) Departamento Financeiro;
c) Assessoria Técnica;
d) Assessoria Parlamentar."
Art. 3° O § 2° do art. 15 da Resolução 0054/1996 de 10 de dezembro de 1996, incluído pela Resolução nº. 092/2009 de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° Os Cargos a que se refere o caput deste artigo serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnico ou profissional, desta Câmara Municipal, à proporção de sessenta por cento do total, exceto nos casos em que a totalidade dos servidores de carreira tenha sido atendida, excluídos dos cálculos os que tiverem impedimento legal."
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente deste Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 0144/2018)
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   CARGO  | 
  
   QUANTITATIVO  | 
  
   NIVEL  | 
  
   REFERÊNCIA  | 
  
   SALARIO  | 
  
   CARGA HORÁRIA  | 
 
| 
   Assessor Técnico  | 
  
   
 01  | 
  
   
 MÉDIO  | 
  
   
 CC-2  | 
  
   
 R$ 2.233,22  | 
  
   30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS  | 
 
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 0144/2018)
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   CARGO: Assessor Técnico REFERENCIA: CC-2  | 
 
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   DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO  | 
 
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   A Assessor ia Técnica é um órgão diretamente ligado a Secretaria de Administração e Finanças, e tem como finalidade efetuar as atividades de assessoramento o exame, o estudo e a orientação aos vários órgãos da Câmara Municipal em questões e assuntos de natureza técnica de interesse da Casa Parlamentar , acompanhamento, assistência técnica e auxílio na elaboração e execução de projetos e serviços técnicos legislativos e administrativos. 
 O ocupante do cargo tem como atribuições, desempenhar trabalho na execução de atividades visando assessorar as autoridades superiores no exercício de suas respectivas atribuições; asse sorar na aplicação das leis, resoluções e portarias, regulamento e normas de administração geral ou específica.  | 
 
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   DESCRJÇÁO DAS TAREFAS E ATRIBU IÇOES  | 
 
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   I - Executar as
  tarefas próprias de assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal II - Prestar
  assessoria aos Vereadores, orientando-os e auxiliando-os na elaboração de
  proposições, emendas, pareceres e pronunciamentos. III - Assessorar na
  execução dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria de Administração e
  Finanças da Câmara Municipal; IV - Assessorar na
  elaboração e quando solicitado elaborar relatórios de atividades desta Casa
  de Leis e de seus setores; V - Assessorar e
  acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Portal de
  Transparência. VI - Auxiliar na
  interpretação das leis, regulamentos, portarias e normas em geral quando
  solicitado. VII - Assessorar o
  Vereador, no âmbito das Comissões; VIII - Fornecer
  elementos, dados e informações técnicas quanto ao mérito das proposições e
  outros assuntos em exame pela Câmara; IX - Desenvolver,
  quando solicitado, estudos sobre o aspecto técnico das matérias  em discussão no Plenário, ou sob
  exame das Comissões, com a finalidade de subsidiar os autores e responsáveis
  pelos pareceres; X - Acompanhar e informar ao Vereador sobre
  prazo e providências das proposições em tramitação na Câmara Municipal; XI - Acompanhar o
  Presidente e os Vereadores em reuniões internas, externas, audiências
  públicas, treinamentos, palestras e eventos, quando solicitado; XII - Exercer outras atribuições afins.  |