REVOGADA PELA LEI Nº 1.705/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica transformado o
Cargo de Provimento Efetivo de Vigia Noturno, constante do Anexo
I da Resolução nº 0053/1996 de 10/12/1996, em Cargo de
Provimento Efetivo de Porteiro, conforme quantitativo, referência e
distribuição constante no anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único - O ocupante do cargo
de Vigia Noturno será automaticamente enquadrado no Cargo de Porteiro na data
de publicação desta Resolução.
Art. 2º Todos os direitos e
vantagens adquiridos pelo servidor durante a permanência no cargo ora
transformado, ficam mantidos, inclusive o direito de concorrer à promoção por
antiguidade e/ou merecimento.
Art. 3º A descrição de
atribuições do Cargo de Porteiro, instituído por esta Resolução, são os
constantes dos anexos II, que passa a integrar o Plano de Carreira instituído
através da Resolução nº 0053/1996 de 10/12/1996.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
especialmente a Resolução nº 055 de 09 de janeiro de 1997.
ADEMAR VALANI
PRESIDENTE
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
PATRICIA CARMINATI BISSOLI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio
Bananal.
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ADEMAR VALANI
PRESIDENTE
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Porteiro
GRUPO OCUPACIONAL:
Portaria, Transporte e Conservação.
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas de
natureza rotineira de vigilância diurna do prédio da Câmara Municipal, no
horário do seu funcionamento, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega
de documentos e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
- Abrir e fechar as dependências de prédio da Câmara Municipal.
- Controlar o acesso de pessoas ao recinto da do Prédio da Câmara,
bem como dos veículos no estacionamento.
- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de
coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes.
- Atender aos Senhores Vereadores e Servidores em pequenas
incumbências, transportando processos, documentos e demais papéis da Câmara,
internamente.
- Executar outras tarefas, quando determinadas pelos superiores
hierárquicos.
- Executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª série do ensino fundamental.
- ESFORÇO MENTAL/VISUAL: o exercício do cargo requer esforço mental
ou visual de intensidade média.
- ESFORÇO FÍSICO: o trabalho exige do ocupante esforço físico leve.
- SUPERVISÃO: Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas rotineiras e poucas variadas,
executadas segundo métodos ou procedimento simples e padronizados. Algum
julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de
fácil escolha.
- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas
devido a descuidos são pequenas.
ADEMAR VALANI
PRESIDENTE