Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal - ES, para o exercício financeiro de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.400.000,00 (trinta e seis milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:
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   DESCRIÇÃO  | 
  
   VALORES EM REAL  | 
 
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   RECEITAS CORRENTES  | 
  
   37.970.000,00  | 
 
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   Receita Tributária  | 
  
   1.200.000,00  | 
 
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   Receita de Contribuições  | 
  
   1.130.000,00  | 
 
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   Receita Patrimonial  | 
  
   1.650.000,00  | 
 
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   Receita de Serviços  | 
  
   828.000,00  | 
 
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   Transferências Correntes  | 
  
   32.815.000,00  | 
 
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   Outras Receitas Correntes  | 
  
   347.000,00  | 
 
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   Dedução para Formação do FUNDEB  | 
  
   - 4.280.000,00  | 
 
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   RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
   1.190.000,00  | 
 
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   Alienação de Bens  | 
  
   50.000,00  | 
 
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   Transferências de Capital  | 
  
   1.130.000,00  | 
 
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   Outras Receitas de Capital  | 
  
   10.000,00  | 
 
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   RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA  | 
  
   1.520.000,00  | 
 
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    Total da Receita Þ  | 
  
   40.680.000,00  | 
 
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    Total da Redução do FUNDEB Þ  | 
  
   - 4.280.000,00  | 
 
| 
    Total da Receita Geral Líquida Þ  | 
  
   36.400.000,00  | 
 
Art. 3º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
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   DESCRIÇÃO  | 
  
   VALORES EM REAIS  | 
 
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   I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO  | 
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   Legislativa  | 
  
   1.800.000,00  | 
 
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   Administração  | 
  
   4.218.500,00  | 
 
| 
   Assistência Social  | 
  
   1.012.000,00  | 
 
| 
   Previdência Social  | 
  
   3.750.000,00  | 
 
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   Saúde  | 
  
   6.492.000,00  | 
 
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   Trabalho  | 
  
   33.000,00  | 
 
| 
   Educação  | 
  
   9.481.000,00  | 
 
| 
   Cultura  | 
  
   113.500,00  | 
 
| 
   Direitos da Cidadania  | 
  
   387.000,00  | 
 
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   Urbanismo  | 
  
   1.793.000,00  | 
 
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   Saneamento  | 
  
   1.051.000,00  | 
 
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   Gestão Ambiental  | 
  
   60.000,00  | 
 
| 
   Agricultura  | 
  
   3.247.000,00  | 
 
| 
   Comunicações  | 
  
   127.000,00  | 
 
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   Energia  | 
  
   620.000,00  | 
 
| 
   Transporte  | 
  
   287.000,00  | 
 
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   Desporto e Lazer  | 
  
   1.408.000,00  | 
 
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   Encargos Especiais  | 
  
   520.000,00  | 
 
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   T O T A L Þ  | 
  
   36.400.000,00  | 
 
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   DESCRIÇÃO  | 
  
   VALORES EM REAIS  | 
 
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   II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO  | 
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   Câmara Municipal  | 
  
   1.800.000,00  | 
 
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   Gabinete do Prefeito  | 
  
   686.000,00  | 
 
| 
   Secretaria Municipal de Administração  | 
  
   1.929.000,00  | 
 
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   Secretaria Municipal de Finanças  | 
  
   495.000,00  | 
 
| 
   Secretaria Municipal de Obras  | 
  
   1.104.000,00  | 
 
| 
   Secretaria Municipal de Serviços Urbanos  | 
  
   2.622.000,00  | 
 
| 
   Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento  | 
  
   6.693.000,00  | 
 
| 
   Secretaria Municipal de Ação Social  | 
  
   2.267.500,00  | 
 
| 
   Secretaria Municipal de Educação e Cultura  | 
  
   9.481.000,00  | 
 
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   Secretaria Municipal de Turismo  | 
  
   1.415.500,00  | 
 
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   Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  | 
  
   3.307.000,00  | 
 
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   SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto  | 
  
   850.000,00  | 
 
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   IPS - Instituto de Previdência Municipal  | 
  
   3.750.000,00  | 
 
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   T O T A L Þ  | 
  
   36.400.000,00  | 
 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4320/64, a proceder à abertura de crédito suplementar até o limite de 11% (onze por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Parágrafo Único - fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do Art. 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder à transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 6º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2008 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 7º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais “IPSMRB” e Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE” serão executados pelos respectivos Órgãos.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2009, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil e nove.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.