Art. 1º Ficam criados e
incluídos no Anexo
I da Lei nº 0240/90, de 22 de março de
1990, cargos de provimento efetivo, conforme denominação, quantitativo e
carreira, estabelecidos no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As descrições e os fatores a serem
considerados com relação ao cargo, serão definidos por ato do Poder Executivo
no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do
primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do
mês de dezembro do ano de dois mil. 
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
| 
   DENOMINAÇÃO DO
  CARGO  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   CARREIRA  | 
 
| 
   Agente Comunitário de Saúde  | 
  
   50  | 
  
   III  | 
 
| 
   Guarda de Endemias  | 
  
   10  | 
  
   III  | 
 
| 
   Fiscal Sanitário  | 
  
   05  | 
  
   IV  | 
 
| 
   Técnico em Enfermagem  | 
  
   10  | 
  
   VII  | 
 
| 
   Nutricionista  | 
  
   03  | 
  
   X  |