O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica alterado os artigos 4º, 11 e 12 da Lei nº 1.463 de 17 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica criada a estrutura administrativa da Procuradoria Municipal de Rio Bananal na seguinte forma:
| 
   CARGO  | 
  
   QTD  | 
  
   ESCOLARIDADE  | 
  
   TIPO  | 
  
   NÍVEL  | 
  
   CARGA HORÁRIA  | 
  
   SALÁRIO R$  | 
 
| 
   Procurador geral municipal  | 
  
   01  | 
  
   Superior  | 
  
   CC-1  | 
  
   1  | 
  
   40 h semanais  | 
  
   7.913,66  | 
 
| 
   Assessor jurídico  | 
  
   04  | 
  
   Superior  | 
  
   CC-2  | 
  
   1  | 
  
   40 h semanais  | 
  
   5.307,09  | 
 
| 
   advogado  | 
  
   04  | 
  
   superior  | 
  
   Efetivo  | 
  
   Carreira 9  | 
  
   30 h semanais  | 
  
   4.209,01  | 
 
I – Procurador Geral - 01 (uma) vaga – 40 horas semanais - Instrução: curso de nível superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe;
II – Assessor Jurídico - 04 (quatro) vagas – 40 horas semanais - Instrução: curso de nível superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos quatro (04) dias do mês de março de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.