LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 26 DE MARCO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CUIDADORES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte lei complementar:

 

Art. 1° Fica alterado o quantitativo de vagas previstas no artigo 7° da Lei nº 1.364, de 06 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO/FUNÇÃO

VAGAS

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA

Cuidador Social

08

1.423,21

40H / Semanais

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito de Rio Bananal/ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

 

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOVENAL GERA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.