O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1° Fica alterado o quantitativo de vagas previstas no artigo 7° da Lei nº 1.364, de 06 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
CARGO/FUNÇÃO |
VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
CARGA HORÁRIA |
Cuidador Social |
08 |
1.423,21 |
40H / Semanais |
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Rio Bananal/ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.