LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 24,43% (vinte e quatro vírgula quarenta e três por cento), as remunerações dos servidores públicos municipais do quadro de pessoal do magistério, passando a vigorar o Anexo III da LC 09/2011 conforme a tabela constante no Anexo I desta lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01/01/2022 para os servidores com vínculo de trabalho ativo na data da publicação desta lei, bem como aos inativos e pensionistas do RPPS abrangidos pela paridade.

 

Parágrafo Único. A revisão de que trata a presente lei e os valores retroativos poderão ser pagos a partir da publicação, de uma única vez, ou parceladamente.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 16 de setembro de 2022.

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

2403,68

2451,76

2500,79

2550,81

2601,82

2653,86

2706,94

2761,08

2816,30

2872,62

2930,08

II

2815,77

2872,09

2929,53

2988,12

3047,88

3108,84

3171,01

3234,43

3299,12

3365,11

3432,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

L

M

N

O

P

Q

R

 

 

 

 

 

2988,68

3048,45

3109,42

3171,61

3235,04

3299,74

3365,74

 

 

 

 

 

3501,06

3571,08

3642,50

3715,35

3789,66

3865,45

3942,76