LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o § 4º no Artigo 57 da Lei Complementar 009/2011, conforme redação que segue:

 

“§ 4º Ao servidor que exerça a função gratificada de Direção Escolar e que possua apenas um cargo, será devida extensão de jornada na forma do art. 49, em relação as horas excedentes a sua jornada de trabalho normal, até a correspondente carga horária prevista na tabela do Anexo IV desta lei.”

 

Art. 2º Fica incluído no Anexo IV da Lei Complementar nº. 009/2011, a Função Gratificada de Assessoramento Pedagógico, nos termos do Art. 57 da mesma lei, conforme texto que segue:

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO

 

Função Gratificada

Quantidade

Carga Horária Semanal

Percentual de Gratificação - %

Assessoramento Pedagógico

02

40

60

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.