LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

INCLUI O PARÁGRAFO 11 NO ART. 137 DA LEI COMPLEMENTAR N° 001 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído ao Art. 137 da Lei Complementar n° 001, de 06 de setembro de 2011, o § 11 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 137. (...)

 

§ 11. O servidor licenciado na forma deste artigo poderá exercer outro cargo ou função na administração direta ou indireta, estadual, federal ou municipal, bem como cargos em empresas privadas”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.