RESOLUÇÃO Nº. 70, DE 15 DE aABRIL DE 2003.

 

“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE “VALE REFEIÇÃO” E “DIÁRIAS” JUNTO AO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BANANAL”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal DE RIO BANANAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica constituída Comissão Especial na forma prevista no art. 50 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, para apurar possíveis irregularidades no pagamento de “Vale Refeição” e “Diárias”, junto ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Bananal

 

Art. 2° - A Comissão será composta por três Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara, na forma prevista no art. 50, §2° do Regimento Interno da Câmara.

 

Art. 3° - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta dias), apresentando ao final Relatório circunstanciado e conclusivo sobre os fatos a serem apurados.

 

Parágrafo Único - Em caso de justificada necessidade o prazo de apuração e conclusão dos trabalhos pela Comissão poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta dias).

 

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e três.

 

Ademar Valani

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.