“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA
APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE “VALE REFEIÇÃO” E “DIÁRIAS”
JUNTO AO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BANANAL”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal DE RIO
BANANAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica constituída Comissão Especial na forma prevista no art. 50 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, para apurar possíveis irregularidades no pagamento de “Vale Refeição” e “Diárias”, junto ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Bananal
Art. 2° - A Comissão será composta por três Vereadores indicados
pelo Presidente da Câmara, na forma prevista no art. 50, §2° do Regimento
Interno da Câmara.
Art. 3° - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de
60 (sessenta dias), apresentando ao final Relatório circunstanciado e
conclusivo sobre os fatos a serem apurados.
Parágrafo
Único - Em caso de justificada
necessidade o prazo de apuração e conclusão dos trabalhos pela Comissão poderá
ser prorrogado por até 60 (sessenta dias).
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e três.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.