“FIXA CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA
MUNICIPAL PARA A SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a
Câmara Municipal DE RIO BANANAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES,
desta Sessão Legislativa de 2002, consoante Parágrafo único do Art. 110 da
Resolução n°0059/97 de 19/09/97, ficam fixadas conforme calendário anexo, que
passa a integrar esta Resolução.
Parágrafo único - As Sessões a que se refere o “caput” deste artigo,
serão realizadas pela Câmara Municipal independente de convocação, iniciando-se
ás 19:00 horas.
Art. 2° - A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida enquanto
não forem aprovados os projetos de Leis de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do
mês de março ano de dois mil e dois.
Presidente
da Câmara Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO, DATA SUPRA.
ANEXO
AO QUE SE RESFERE O ARTIGO 1°
CALENDÁRIO
DA SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2002.
MÊS |
DIAS |
FEVEREIRO |
18 e 25 |
MARÇO |
04 – 11 – 18 – e 25 |
ABRIL |
01 – 08 – 15 – 22 e 29 |
MAIO |
06 – 13 – 20 e 27 |
JUNHO |
03 – 10 – 17 e 24 |
JULHO |
RECESSO |
AGOSTO |
05 – 12 – 19 e 26 |
SETEMBRO |
02 – 09 – 16 – 23 e 30 |
OUTUBRO |
07 – 14 – 21 e 28 |
NOVEMBRO |
04 – 11 – 18 e 25 |
DEZEMBRO |
02 e 09 |
Presidente
da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio
Bananal.