RESOLUÇÃO Nº. 65, DE 04 DE ABRIL DE 2000.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA DO EXERCÍCIO DO MANDATO, EM FAVOR DO VEREADOR ADEMAR CAMPO FERRARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica concedido licença do exercício do mandato, em favor do Senhor Vereador -Ademar Campo Ferrarini, em razão de ter sido nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal da agricultura, do Município de Rio Bananal.

 

Art. 2° - O prazo de duração da licença é indeterminado e se vincula ao exercício do cargo de que trata o art. 1°.

 

Parágrafo único - Em caso de exoneração do Vereador licenciado do exercício do cargo, independentemente do motivo, considerar-se-á automaticamente revogada a licença, caso em que o Ilustre Vereador deverá reassumir de imediato o exercício de seu mandato junto à Câmara Municipal.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril ano de dois mil.

 

Valdemiro José Giuriato

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.