“FIXA
CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A SESSÃO LEGISLATIVA
DO ANO DE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Rio
Bananal-ES, desta Sessão Legislativa de 2000, consoante Parágrafo único do Art.
110 da Resolução n°0059/97 de 19/09/97, ficam fixadas conforme calendário
anexo, que passa a integrar esta Resolução.
Parágrafo-único
– As Sessões a que se refere o “caput”
deste artigo, serão realizadas pela Câmara Municipal independente de
convocação, iniciando-se ás 19:00 horas.
Art. 2° - A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida
enquanto não forem aprovados os projetos de Leis de Diretrizes Orçamentárias e
do orçamento anual.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro ano de dois mil.
Presidente
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO AO QUE SE REFERE AO ARTIGO 1°
MÊS |
DIAS |
FEVEREIRO |
21 e 28 |
MARÇO |
06 – 13 – 20 e 27 |
ABRIL |
03 – 10 – 17 e 24 |
MAIO |
02- 08 – 15 – 22 e 29 |
JUNHO |
05 – 12 – 19 e 26 |
JULHO |
RECESSO |
AGOSTO |
07 – 14 – 21 e 28 |
SETEMBRO |
04 – 11 – 18 e 25 |
OUTUBRO |
02 – 09 – 16 – 23 e 30 |
NOVEMBRO |
06 – 13 – 20 e 27 |
DEZEMBRO |
04 e 11 |
Presidente