RESOLUÇÃO 63, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA DO EXERCÍCIO DO MANDATO, EM FAVOR DO VEREADOR WALASE PINTO SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica concedida licença do exercício do mandato, em favor da Vereador Walase Pinto Santana, em razão de ter sido nomeado para exercer o cargo de Delegado Federal de Agricultura no Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° - O prazo de duração da licença é indeterminado e se vincula ao exercício do cargo de que trata o art. 1°.

 

Parágrafo único - Em caso de exoneração do Vereador licenciado do exercício do cargo, independentemente do motivo, considerar-se-á automaticamente revogada a licença, caso em que o Ilustre Vereador deverá reassumir de imediato o exercício de seu mandato junto à Câmara Municipal.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência à 25 de novembro de 1999.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro ano de mil, novecentos e noventa e nove.

 

Valdemiro José Giuriato

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.