“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA DO EXERCÍCIO DO MANDATO,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica concedida licença do exercício do mandato, em
favor da Vereador Walase
Pinto Santana, em razão de ter sido nomeado para exercer o cargo de Delegado
Federal de Agricultura no Estado do Espírito Santo.
Art. 2° - O prazo de duração da licença é indeterminado e se
vincula ao exercício do cargo de que trata o art. 1°.
Parágrafo
único - Em caso de exoneração do
Vereador licenciado do exercício do cargo, independentemente do motivo,
considerar-se-á automaticamente revogada a licença, caso em que o Ilustre
Vereador deverá reassumir de imediato o exercício de seu mandato junto à Câmara
Municipal.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo sua vigência à 25 de novembro
de 1999.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro ano de mil, novecentos e noventa e nove.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.