“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA DO EXERCÍCIO DO MANDATO,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica concedida licença do exercício do mandato, em
favor da Vereadora ELOIZA HELENA GRASSI, em razão de ter sido nomeada para
exercer o cargo de Secretária Municipal, neste Município.
Art. 2° - O prazo de duração da licença é indeterminado e se
vincula ao exercício do cargo de que trata o art. 1°.
Parágrafo
único - Em caso de exoneração da Vereadora
licenciada do exercício do cargo, independentemente do motivo, considerar-se-á
automaticamente revogada a licença, caso em que a Ilustre Vereadora deverá
reassumir de imediato o exercício de seu mandato junto à Câmara Municipal.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo sua vigência à 04 de maio de
1999.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de maio ano de mil, novecentos e noventa e nove.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.