RESOLUÇÃO Nº. 61, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999.

 

“FIXA CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 1999”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, desta Sessão Legislativa de 1999, consoante Parágrafo único do Art. 110 da Resolução n°0059/97 de 19/09/97, ficam fixadas conforme calendário anexo, que passa a integrar esta Resolução.

 

Parágrafo único - As Sessões a que se refere o “caput” deste artigo, serão realizadas pela Câmara Municipal independente de convocação, iniciando-se ás 19:00 horas.

 

Art. 2° - A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida enquanto não forem aprovados os projetos de Leis de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento anual.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de fevereiro ano de mil, novecentos e noventa e nove.

 

Valdemiro José Giuriato

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO A QUE SE REFERE AO ARTIGO 1°

 

CALENDÁRIO DA SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 1999.

 

MÊS

DIAS

FEVEREIRO

22

MARÇO

01 – 08 – 15 – 22 e 29

ABRIL

05 – 12 – 19 e 26

MAIO

03 – 10 - 17 – 24 e 31

JUNHO

07 – 14 – 21 e 28

JULHO

RECESSO

AGOSTO

02 – 09 – 16 – 23 e 30

SETEMBRO

06 – 13 – 20 e 27

OUTUBRO

04- 11 -18 e 25

NOVEMBRO

01 – 08 – 16 – 22 e 29

DEZEMBRO

06 e 13

 

Valdemiro José Giuriato

Presidente da Câmara Municipal