“FIXA
CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A SESSÃO LEGISLATIVA
DO ANO DE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Rio
Bananal-ES, desta Sessão Legislativa de 1988, consoante Parágrafo único do Art.
110 da Resolução n°0059/97 de 19/09/97, ficam fixadas conforme calendário
anexo, que passa a integrar esta Resolução.
Parágrafo
único - As Sessões a que se refere o
“caput” deste artigo, serão realizadas pela Câmara Municipal independente de
convocação, iniciando-se ás 19:00 horas.
Art. 2° - A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida
enquanto não forem aprovados os projetos de Leis de Diretrizes Orçamentárias e
do orçamento anual.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro ano de mil, novecentos e noventa e oito.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO A QUE SE
REFERE AO ARTIGO 1°
MÊS |
DIAS |
FEVEREIRO |
16 e 26 |
MARÇO |
02 – 09 – 16 – 23 e 30 |
ABRIL |
06 – 13 – 20 e 27 |
MAIO |
04 -11 – 18 e 25 |
JUNHO |
01 – 08 – 15 – 22 e 29 |
JULHO |
RECESSO |
AGOSTO |
03 – 10 – 17 – 24 e 31 |
SETEMBRO |
08 – 15 – 21 28 |
OUTUBRO |
05 – 13 – 19 e 26 |
NOVEMBRO |
03 – 09 – 16 – 23 e 30 |
DEZEMBRO |
07 e 14 |
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.