“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL,
Faço saber que a Câmara Municipal DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal
autorizado a contratar Empresa de Assessoria, para realização de Concurso
Público da Câmara Municipal.
Art. 2° - A contratação dos serviços previsto no artigo anterior
deverá ser efetivada para regularização da estrutura administrativa e funcional
da Câmara.
Art. 3° - Para cumprimento do disposto no artigo anterior,
poderá o Presidente da Câmara abrir crédito suplementar no vigente Orçamento,
bem como editar os atos que se fizerem necessários.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos
e noventa e sete.
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PRESIDENTE
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VICE-PRESIDENTE
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1° SECRETÁRIO
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2° SECRETÁRIO