“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica o Presidente da Câmara autorizado a contratar
advogados para prestar assessoria Jurídica para a Câmara, pelo prazo de até
doze meses, bem como para elaboração de anteprojeto de Resolução para
instituição de novo Regimento Interno para a Câmara e respectivas alterações na
Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de Abril ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.